Página atualizada em: 24/01/2012
O objetivo do Regulamento é fixar normas quanto ao uso do acervo da Biblioteca do Clube Curitibano pelos associados, visando proporcionar a todos o melhor atendimento possível.
Capítulo I
Das Normas Gerais de Utilização
Artigo 1º - São
considerados usuários da Biblioteca do Clube Curitibano:
I - os associados;
II - os dependentes
dos associados;
III - os credenciados à freqüência especial;
IV - os funcionários.
Artigo
2º - O empréstimo de livros junto à Biblioteca, somente, será realizado mediante apresentação
de identificação, sendo que:
I - os sócios deverão apresentar sua carteira social
ou seu número de matrícula;
II - os funcionários deverão apresentar sua credencial funcional.
Artigo 3º - A responsabilidade pelos livros retirados da Biblioteca é de quem os emprestou, devendo o associado:
I
- observar a data determinado para a entrega do mesmo;
II - devolvê-lo no mesmo estado de conservação
em que se encontrava;
§ 1º - Os defeitos encontrados no livro emprestado devem ser apontados no ato da entrega.
§ 2º - Somente a Biblioteca do Clube Curitibano, através de seus funcionários, está
autorizada a receber livros em devolução.
Capítulo II
Do Material Bibliográfico
Artigo 4º - Com exceção das obras de referência (R), das obras raras (OR) e obras
da coleção
paranista (PR), todos os livros estão sujeitos a empréstimo.
Artigo 5º - As revistas e os jornais não
estão sujeitos a empréstimo, podendo apenas serem consultados dentro da biblioteca.
Artigo 6º - O Conselho
de Usuários revisará a relação dos títulos catalogados como lançamento a cada seis
meses, podendo incluir na mesma livros listados com leitura obrigatória para vestibulares, bem como livros referência
para novelas e filmes que estejam em voga.
Capítulo III
Prazos, Quantidades, Comprovantes de Empréstimo
e Devolução
Artigo 7º - O prazo para empréstimo de livros junto a Biblioteca é
de 30 (trinta) dias, prorrogáveis por mais 15 (quinze) dias mediante solicitação do usuário.
Parágrafo
Único - Os livros recém adquiridos considerados como lançamento não terão seu prazo de
empréstimo prorrogado por mais 15 (quinze) dias.
Artigo 8º - Cada usuário poderá
retirar no máximo 2 (duas) obras ao mesmo tempo.
Parágrafo Único - Não será permito
ao usuário retirar ao mesmo tempo 2 (dois) livros recém adquiridos considerados como lançamento.
Artigo 9º - Os empréstimos serão efetuados mediante recibo de entrega assinado pelo usuário
em 2 (duas) vias, contendo:
I - o título da obra emprestada;
II - a data de empréstimo
da obra;
III - a data de devolução da obra.
Parágrafo Único - O recibo de
entrega devidamente assinado faz prova da retirada de livro da Biblioteca e obriga o usuário nos termos do artigo 3º.
Artigo 10 - Quando o usuário devolver o livro a Biblioteca será emitido recibo de
devolução, devidamente assinado por funcionário desta.
Capítulo IV
Da Reserva
de Livros
Artigo 11 - É permitido ao usuário efetuar reserva de livros, com exceção
dos catalogados como lançamento.
Artigo 12 - A lista de reserva obedecerá a ordem de pedidos conforme sua
data, devendo o usuário aguardar a sua para retirar o livro.
Artigo 13 - Devolvido o livro objeto da
reserva, a Biblioteca avisará o usuário que estiver na vez para proceder o empréstimo, no prazo de 24
(vinte e quatro) horas.
Artigo 14 - O direito de reserva será perdido caso:
I - a Biblioteca
não consiga avisar o usuário da devolução do livro;
II - o usuário não realize
o empréstimo em 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir da ciência do usuário da devolução
do livro.
Parágrafo Único - Nos casos previstos nos incisos acima, o usuário deverá
realizar novo pedido de reserva.
Artigo 15 - Não será permitida a reserva de um mesmo livro para pessoa
da mesma família, em data subseqüente ao empréstimo do livro.
Capítulo V
Das
Penalidades
Artigo 16 - Ao usuário que não devolver o livro emprestado no prazo determinado,
incluindo a possibilidade de prorrogação, será enviada correspondência lembrando-o do atraso e
solicitando a regularização de sua situação junto a Biblioteca.
Artigo 17 - Em caso de
não devolução do livro na data determinada, o usuário terá suspenso seu direito de retirada
de livros por período igual ao número de dias em atraso.
Artigo 18 - Os livros catalogados como de lançamento
acarretarão suspensão por
período igual ao dobro de dias em atraso.
Parágrafo
Único - Será concedido prazo de tolerância para aplicação a penalidade acima descrita
pelo período de 5 (cinco) dias. Todavia este prazo (5 (cinco) dias) será incluso no período de suspensão,
caso seja aplicada a penalidade.
Artigo 19 - Em caso de atraso na devolução dos livros superior
a 30 (trinta) dias e até o limite de 90 (noventa) dias, haverá cobrança de R$ 0,20 (vinte) centavos por
dia de atraso.
Artigo 20 - Se não houver a devolução após 90 (noventa) dias de atraso,
será feita a emissão de Boleto Bancário, no valor respectivo do(s) livro(s) e será encaminhado
ao sócio para pagamento em até 15 (quinze) dias após a emissão.
Artigo 21 - Após
decorridos 6 (seis) meses de atraso na devolução, será montado Processo Disciplinar, o qual será
encaminhado à Comissão de Ética do Clube.
Artigo 22 - A perda pelo usuário do livro emprestado
ou qualquer dano a ele causado, implicará na sua reposição. Caso o livro não esteja disponível
no mercado, deverá ser procedida a reposição por outro equivalente, segundo indicação do
Conselho de Usuário da Biblioteca.
Artigo 23 - Para que as suspensões sejam canceladas da ficha
do sócio, este deverá permanecer por um período de 365 dias (01 ano) sem incorrer em atraso na devolução
de livros, à partir da data da última suspensão.
Capítulo VI
Da Disposição
Geral
Artigo 24 - É da competência do Conselho de Usuários da Biblioteca resolver os
casos omissos no presente regulamento.