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Página atualizada em: 24/01/2012

Biblioteca - Regulamento

O objetivo do Regulamento é fixar normas quanto ao uso do acervo da Biblioteca do Clube Curitibano pelos associados, visando proporcionar a todos o melhor atendimento possível.

Capítulo I
Das Normas Gerais de Utilização


Artigo 1º - São considerados usuários da Biblioteca do Clube Curitibano:
I -   os associados;
II -  os dependentes dos associados;
III - os credenciados à freqüência especial;
IV - os funcionários.
 Artigo 2º - O empréstimo de livros junto à Biblioteca, somente, será realizado mediante apresentação de identificação, sendo que:
I -   os sócios deverão apresentar sua carteira social ou seu número de matrícula;
II - os funcionários deverão apresentar sua credencial funcional.
Artigo 3º - A responsabilidade pelos livros retirados da Biblioteca é de quem os emprestou, devendo o associado:
I -  observar a data determinado para a entrega do mesmo;
II - devolvê-lo no mesmo estado de conservação em que se encontrava;

§ 1º - Os defeitos encontrados no livro emprestado devem ser apontados no ato da entrega.
§ 2º -  Somente a Biblioteca do Clube Curitibano, através de seus funcionários, está autorizada a receber livros em devolução.

Capítulo II
Do Material Bibliográfico

Artigo 4º - Com exceção das obras de referência (R), das obras raras (OR) e obras
da coleção paranista (PR), todos os livros estão sujeitos a empréstimo.
Artigo 5º - As revistas e os jornais não estão sujeitos a empréstimo, podendo apenas serem consultados dentro da biblioteca.
Artigo 6º - O Conselho de Usuários revisará a relação dos títulos catalogados como lançamento a cada seis meses, podendo incluir na mesma livros listados com leitura obrigatória para vestibulares, bem como livros referência para novelas e filmes que estejam em voga.

Capítulo III
Prazos, Quantidades, Comprovantes de Empréstimo e Devolução


Artigo 7º - O prazo para empréstimo de livros junto a Biblioteca é de 30 (trinta) dias, prorrogáveis por mais 15 (quinze) dias mediante solicitação do usuário.
Parágrafo Único - Os livros recém adquiridos considerados como lançamento não terão seu prazo de empréstimo prorrogado por mais 15 (quinze) dias.   
Artigo 8º - Cada usuário poderá retirar no máximo 2 (duas) obras ao mesmo tempo.
Parágrafo Único - Não será permito ao usuário retirar ao mesmo tempo 2 (dois) livros recém adquiridos considerados como lançamento.   
Artigo 9º - Os empréstimos serão efetuados mediante recibo de entrega assinado pelo usuário em 2 (duas) vias, contendo:
I -   o título da obra emprestada;
II -  a data de empréstimo da obra;
III - a data de devolução da obra.   
Parágrafo Único - O recibo de entrega devidamente assinado faz prova da retirada de livro da Biblioteca e obriga o usuário nos termos do artigo 3º.   

Artigo 10 -  Quando o usuário devolver o livro a Biblioteca será emitido recibo de  devolução, devidamente assinado por funcionário desta.

Capítulo IV
Da Reserva de Livros


Artigo 11 - É permitido ao usuário efetuar reserva de livros, com exceção dos catalogados como lançamento.
Artigo 12 - A lista de reserva obedecerá a ordem de pedidos conforme sua data, devendo o usuário aguardar a sua para retirar o livro.   
Artigo 13 - Devolvido o livro objeto da reserva, a Biblioteca avisará o usuário que estiver na vez para proceder o empréstimo, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
Artigo 14 - O direito de reserva será perdido caso:

I  -  a Biblioteca não consiga avisar o usuário da devolução do livro;
II - o usuário não realize o empréstimo em 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir da ciência do usuário da devolução do livro.  
 
Parágrafo Único - Nos casos previstos nos incisos acima, o usuário deverá realizar novo pedido de reserva.

Artigo 15 - Não será permitida a reserva de um mesmo livro para pessoa da mesma família, em data subseqüente ao empréstimo do livro.


Capítulo V
Das Penalidades


Artigo 16 - Ao usuário que não devolver o livro emprestado no prazo determinado, incluindo a possibilidade de prorrogação, será enviada correspondência lembrando-o do atraso e solicitando a regularização de sua situação junto a Biblioteca.

Artigo 17 - Em caso de não devolução do livro na data determinada, o usuário terá suspenso seu direito de retirada de livros por período igual ao número de dias em atraso.
Artigo 18 - Os livros catalogados como de lançamento acarretarão suspensão por
 período igual ao dobro de dias em atraso.

Parágrafo Único -  Será concedido prazo de tolerância para aplicação a penalidade acima descrita pelo período de 5 (cinco) dias. Todavia este prazo (5 (cinco) dias) será incluso no período de suspensão, caso seja aplicada a penalidade. 
 
Artigo 19 - Em caso de atraso na devolução dos livros superior a 30 (trinta) dias e até o limite de 90 (noventa) dias, haverá cobrança de R$ 0,20 (vinte) centavos por dia de atraso.

Artigo 20 - Se não houver a devolução após 90 (noventa) dias de atraso, será feita a emissão de Boleto Bancário, no valor respectivo do(s) livro(s) e será encaminhado ao sócio para pagamento em até 15 (quinze) dias após a emissão.

Artigo 21 - Após decorridos 6 (seis) meses de atraso na devolução, será montado Processo Disciplinar, o qual será encaminhado à Comissão de Ética do Clube.

Artigo 22 - A perda pelo usuário do livro emprestado ou qualquer dano a ele causado, implicará na sua reposição. Caso o livro não esteja disponível no mercado, deverá ser procedida a reposição por outro equivalente, segundo indicação do Conselho de Usuário da Biblioteca.

Artigo 23 -  Para que as suspensões sejam canceladas da ficha do sócio, este deverá permanecer por um período de 365 dias (01 ano) sem incorrer em atraso na devolução de livros,  à partir da data da última suspensão.

Capítulo VI
Da Disposição Geral


Artigo 24 - É da competência do Conselho de Usuários da Biblioteca resolver os casos omissos no presente regulamento.