Página atualizada em: 06/02/2012
ESCOLA DE DANÇA CLUBE CURITIBANO
REGULAMENTO INTERNO
O PRESENTE REGULAMENTO VISA DISCIPLINAR A PARTICIPAÇÃO DE ASSOCIADAS NA ESCOLA DE DANÇA DO CLUBE CURITIBANO.
CAP I – APRESENTAÇÃO
A Escola de Dança do Clube Curitibano tem como objetivo despertar
o interesse pela dança e o gosto artístico, visando oferecer ao educando todos os benefícios da dança,
sem ter como foco principal a profissionalização da educanda, mas sim, que a mesmo desfrute de todos os inúmeros
benefícios da arte da dança, estimulando valores como:
• Raciocínio/desenvolvimento da atenção
•
Memória visual, auditiva e de movimento
• Desenvolvimento da Postura
• Disciplina
• Auto determinação
• Senso de ordem
• Dinamismo
• Entusiasmo
Favorece valores como:
• Pensamento unificado
corpo/mente
• Hábitos de cortesia
• Relações interpessoais
Dá ênfase
a:
• melhora da estética corporal
• Correção de vícios posturais
• Desenvolvimento
das habilidades físicas: coordenação, força, resistência e flexibilidade
• Estimulando
a arte/criatividade
Prioriza:
A conscientização do esqueleto, a fim de nos movermos em alinhamento
e sem esforço através das conexões ósseas.
Cap. II – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
A
disposição no Depto de Cultura
Cap. III – UNIFORMES
Baby Class e Ballet Clássico: collant
branco bordado com a logomarca do Clube, meia de ballet, sapatilha de meia ponta, sainha, rede e faixa para cabelo na cor
branca;
Jazz e Sapateado: collant preto bordado com a logomarca do Clube, meia de ballet preta, sainha ou shortinho
de dança na cor preta, sapatinho de jazz preto para as alunas do Jazz e sapato de sapateado preto para as alunas de
Sapateado;
Cap. IV – CHAMADA
Será efetuado o controle de frequência as aulas, o que direcionará
o arte educador em sua avaliação
Cap. V – AVALIAÇÕES
O ano letivo registrado no
Plano de Curso da Escola de Dança do Clube Curitibano é de dois anos a fim de serem cumpridos integralmente
pela aluna e pelo arte educador os conteúdos que regem seu nível e sua modalidade.
A avaliação
a princípio (quando da entrada da aluna), é regida pelo fator
delimitador de idade, de acordo com o
quadro de horários e idades disponibilizado pelo Depto de Cultura.
As alunas provenientes de outras Escolas, em
virtude de metodologias diferenciadas, seguirão a principio o fator delimitador de idade, passando por um período
de nivelamento para após acontecer sua recolocação.
Após o período inicial, onde a aluna
será avaliada de acordo com o fator delimitador de idade, haverão avaliações diagnósticas
e formativas (parciais) bimestrais, , e somativas (anuais), Os resultados da avaliação diagnóstica
e formativa do baby class, será efetuado através de relatório de observação em face dos
conteúdos desenvolvidos seguindo-se a programação a fim de desenvolver todos os pré requisitos
necessários par o início da aprendizagem sistemática;
A avaliação diagnóstica
e formativa a partir do nível plié e port de Brás que corresponde ao nível preparatório
I, será aferida através da verificação das aprendizagens qualitativas e quantitativas, com predominância
do aspecto qualitativo sobre o aspecto quantitativo e serão expressos em conceitos ótimo, bom, regular e insatisfatório,
para cada componente do conteúdo programático referente ao nível em questão;
Assim, a bailarina
não estará mais enquadrada no fator delimitador de idade e sua avaliação far-se-á
de acordo com os critérios acima;
Cap.VI – APRESENTAÇÕES
Serão marcadas apresentações
tanto internas como competitivas e o Espetáculo de final de ano, que visam oportunizar a aluna uma vivência de
palco responsável, atingindo assim, com garantia e confiabilidade a Proposta pedagógica da Escola de dança
do Clube Curitibano, vivenciando a experiência artística a fim de concretizar o pensamento unificado corpo/mente.
Cap.
VII – NORMA GERAL
VII-I – Receber e entregar todas as circulares, que devem ser assinadas pelo responsável
no ato da entrega ou no Depto de cultura, ou através de confirmação de recebimento via e-mail confirmando
estar ciente de seu conteúdo cultura@clubecuritibano.com.br
VII-II – As modalidades de Jazz e Sapateado podem
usar o cabelo preso em rabo de cavalo (tanto que o mesmo seja bem preso e sem fiapos). O Baby Class e o Ballet Clássico
devem usar o cabelo preso em coque.
Os coques e rabos de cavalo devem ser bem presos e sem fiapos, se possível sem
franjas, possibilitando ao arte educador a visualização do corpo.
VII-III – A aluna deve chegar com
antecedência de 10 min as aulas, a fim de efetuar trocas de roupa, colocação de sainhas, sapatilhas e
sapatos para que esteja pronta quando do horário de início da aula. Após 5 min. do horário
de início da aula NÃO SERÁ PERMITIDA A ENTRADA DA BAILARINA.
VIII-IV – Não será
permitida a entrada da aluna para fazer aula,
usando uniforme escolar ou afins que não caracterizem roupa para a
prática da dança (collant, meia calça e sapatilha), podendo nestes casos apenas assistir as aulas e ensaios.
VIII-V
– Demonstrar espírito de Equipe, sendo participativo e interessado não apenas em seu desempenho individual,
mas principalmente do desempenho coletivo.
VIII-VI – O comportamento é fundamental não só nas
aulas como também em encontros ou apresentações, respeitando as normas, os colegas, os arte educadores
e funcionários.
VIII-VII – Os celulares devem permanecer desligados ou no modo silencioso durante as aulas
e ensaios.
VIII-VIII – Casos omissos serão analisados pela Coordenação Artístico pedagógica.
VIII-VIV
– Avisar com antecedência casos em que a bailarina se ausente por longos períodos para que seja pré
colocada ou queira se ausentar das atividades programadas, como por exemplo apresentações de Dia das Mães
ou Espetáculo Anual, a fim de que o corpo docente possa estar programado com a devida ausência;
VIII-V –
Casos em que não haja comunicação da ausência da bailarina, o corpo docente em conjunto com o Departamento
de Cultura dá-se o direito de excluir a mesma do evento programado, a fim de não prejudicar as bailarinas que
aderirem ao evento e que já estejam em período de ensaio;
Departamento de Cultura
Coordenação
Artístico-Pedagógica: Marlene Rodak
PROTOCOLO DE RECEBIMENTO DO REGULAMENTO INTERNO
DA ESCOLA DE
DANÇA.
Matrícula: _________
Nome da aluna:_____________________________________________________
Modalidade
cursada:_________________________________________________
Declaro estar ciente do conteúdo deste regulamento, datada
de ____ de _______________ de 2012.
Nome do responsável:________________________________________________
Assinatura
do Responsável:___________________________________________