Página atualizada em: 14/03/2011
REGULAMENTO INTERNO
COORDENAÇÃO DA PRÉ CIA E CIA DE DANÇA DO CLUBE CURITIBANO
REGULAMENTO PRE_CIA_ E_ CIA _2011.pdf
O presente regulamento visa disciplinar a participação
de associadas na Pré Cia e Cia de Dança do Clube Curitibano.
Cap. I - Aulas
I. Apresentar-se pontualmente
nos horários determinados para as aulas. O atraso permitido é de 5 (cinco) minutos, após os quais a bailarina
não poderá mais entrar em sala.
II. O uniforme para a prática da dança é: collant
preto, meia calça branca, sainha e sapatilha branca. A bailarina poderá fazer uso de perneiras, casaquinho de
lã de ballet (na cor preta), somente em dias de baixa temperatura e se o agasalho em questão corresponder a
trajes apropriados a prática da dança, não podendo se utilizar de blusas de lã e japonas de uso
diário.
III. Os cabelos devem estar presos em coque, sem franjas ou fiapos caindo no rosto.
Obs.: O não
cumprimento das normas acima impede a entrada da participante para fazer aula.
Cap II – Competições
II.I.
Apresentar-se a todos os eventos de dança, viagens, apresentações, eventos, etc... utilizando o uniforme
de prática de dança ou o de representação, ou os dois de acordo com a necessidade e o evento,
nos horários designados pela coordenação de dança. O uso do uniforme de representação
do clube é obrigatório nas apresentações, viagens e eventos e principalmente na premiação,
etc.
II.II. Cumprir integralmente o cronograma apresentado para as atividades da Pré e Cia de Dança no
semestre.
Caso não possa cumprir o cronograma deverá comunicar a Coordenação em até
48h após o recebimento do cronograma.
II.III. A participante deverá portar original do RG e carteirinha
do convênio médico.
II.IV. Em caso de doença durante viagens competitivas o responsável
ou a coordenação da dança fará o acompanhamento da bailarina para atendimento médico de
acordo com a carteirinha do convênio. No caso de persistirem os sintomas, mesmo após acompanhamento médico
os familiares serão avisados para efetuar a busca da bailarina.
Cap III - Avaliações
III.I.
As bailarinas provenientes de outras Escolas, em qualquer período do ano letivo, em virtude de metodologias diferenciadas,
seguirão a principio o fator acomodação de idade, passando por um período de aulas até
acontecer sua recolocação. Após o período inicial, a bailarina será avaliada e nivelada
através dos quesitos do anexo I, com banca examinadora escalada pelo Clube Curitibano, sendo que a média entre
60 e 79 pontos habilita a bailarina a participar da Pré Cia de Dança e a média igual ou superior a 80
ponto a participar da Cia de Dança.
III.II. Os critérios para permanência na Pré e Cia de
Dança são:
a) A evolução técnica da participante;
b) Atingir pontuação
mínima no sistema de avaliações.
III. III. Haverão avaliações formativas
(parciais), e somativas (anuais), onde serão avaliados o registro, a sistematização, desempenho e a concretização
dos conteúdos e habilidades. A pontuação necessária para a manutenção ou nivelamento
da bailarina é de 60 e 79 pontos habilita a bailarina a participar da Pré Cia de Dança e a média
igual ou superior a 80 ponto a participar da Cia de Dança.
III.IV. Para as avaliações o Clube
Curitibano se reserva o direito de escolha das datas e da banca examinadora.
III.V. Os resultados das bancas de avaliação
e nivelamento são de caráter irreversíveis e incontestáveis.
Cap IV – Da assiduidade
IV.I.
A assiduidade para permanência na Pré e Cia de Dança é de 80% de presença.
As ausências
que ultrapassem esse limite implicarão na seguinte seqüência:
1ª - advertência por escrito;
2ª
- desligamento da Pré Cia ou Cia de Dança.
Cap V – Dos valores
V.I. Em casos onde haja desistência,
ou seja aplicado o desligamento da bailarina, cabe ao responsável (sócio titular) ressarcir os valores pagos
pelo clube, inclusive com multa, se houver, (em caso de pagamento de inscrições, reservas em hotel, e demais
compromissos com pagamento pré efetuados pelo Clube Curitibano).
Cap VI – Regras Gerais
VI.I. Receber
e entregar todas as circulares que devem ser assinadas pelo responsável, pessoalmente no Departamento de Cultura ou
através do e-mail cultura@clubecuritibano.com.br confirmando estar ciente de seu conteúdo, sendo que o canhoto
de recebimento ou e-mail deve ser devolvido ao Departamento de Cultura até 48 horas após.
VI.II. Sanções
particulares, para casos como: notas baixas, mau comportamento, etc., que os senhores pais tenham que oferecer na educação
de seus filhos, não poderão estar vinculados aos compromissos e atividades das componentes da Pré Cia
e Cia de Dança.
VII.III. Ter uma vida escolar regular, para estar a disposição do Clube em ensaios
extras,
apresentações ou outro tipo de programação.
VI.IV. Em caso da integrante estar representando
o Clube Curitibano em outra equipe (equipe de natação, basquete, etc.) e havendo coincidência de datas,
o cronograma da dança deve ser cumprido integralmente.
VI.V. O uniforme de representação, quando
fornecido pelo clube, é de inteira responsabilidade da bailarina, que em caso de maus cuidados ou extravio deve ressarcir
a entidade com o valor gasto no mesmo.
Ao desligar-se da Pré Cia ou Cia de Dança a bailarina deve devolver
o uniforme de representação, quando fornecido pelo Clube.
VI.VI. Quando houver subsídio do Clube
no valor do figurino (qualquer valor) este deve permanecer no Clube com a comissão de figurino.
VI.VII. Demonstrar
espírito de equipe, sendo participativo e interessado não apenas no seu desempenho individual, mas principalmente
no desempenho e nos interesses da equipe.
VI.VIII. O comportamento é fundamental, principalmente em encontros,
festivais e viagens (van, ônibus, hotéis, restaurantes, salas de aula, etc.) para não prejudicar ou denegrir
a imagem do Clube. Respeitar as normas, os colegas, professores e funcionários.
Lembre-se que os funcionários,
professores, coreógrafos ou bailarinos, que vem de fora do Clube são profissionais de renome e que estão
prontos a ajudá-las.
VI.IX. A bailarina deverá empenhar-se ao máximo, mesmo em apresentações
de pequeno porte ou sem premiação.
Aquecimento, preparação, concentração e camarins
são ambientes privativos às bailarinas e coordenação.
VI.X. Para que a Cia de Dança
firme-se no cenário da dança, o presente regulamento deverá ser rigorosamente cumprido, sendo que a coordenação
de dança e o Depto de Cultura tem amplos poderes, sempre que achar oportuno, substituir a participante, bem como elaborar
coreografias em que participe todo o Grupo ou parte dele, (solos, duos, trios etc.).
VI.XI. Os celulares devem permanecer
desligados ou no modo silencioso durante as aulas e ensaios.
VI.XII. As viagens da Cia de Dança serão
acompanhadas pelo coreógrafo responsável e pela coordenação de dança.
VI.XIII. Casos
omissos serão analisados pela Coordenação do Grupo e Depto de Cultura.
VI.XIV. A Coordenação
de Dança estará sempre a disposição para quaisquer dúvidas, sugestões, criticas
ou reclamações.
Departamento de Cultura
Clube Curitibano