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Página atualizada em: 14/03/2011

Dança - Normas da Pré Cia e Cia de Dança

REGULAMENTO INTERNO
COORDENAÇÃO DA PRÉ CIA E CIA DE DANÇA DO CLUBE CURITIBANO

Atenção, para visualizar  e imprimir o protocolo de recebimento do regulamento, clique no link abaixo:

REGULAMENTO PRE_CIA_ E_ CIA _2011.pdf

O presente regulamento visa disciplinar a participação de associadas na Pré Cia e Cia de Dança do Clube Curitibano.

Cap. I - Aulas

I. Apresentar-se pontualmente nos horários determinados para as aulas. O atraso permitido é de 5 (cinco) minutos, após os quais a bailarina não poderá mais entrar em sala.

II. O uniforme para a prática da dança é: collant preto, meia calça branca, sainha e sapatilha branca. A bailarina poderá fazer uso de perneiras, casaquinho de lã de ballet (na cor preta), somente em dias de baixa temperatura e se o agasalho em questão corresponder a trajes apropriados a prática da dança, não podendo se utilizar de blusas de lã e japonas de uso diário.

III. Os cabelos devem estar presos em coque, sem franjas ou fiapos caindo no rosto.
Obs.: O não cumprimento das normas acima impede a entrada da participante para fazer aula.

Cap II – Competições

II.I. Apresentar-se a todos os eventos de dança, viagens, apresentações, eventos, etc... utilizando o uniforme de prática de dança ou o de representação, ou os dois de acordo com a necessidade e o evento, nos horários designados pela coordenação de dança. O uso do uniforme de representação do clube é obrigatório nas apresentações, viagens e eventos e principalmente na premiação, etc.

II.II. Cumprir integralmente o cronograma apresentado para as atividades da Pré e Cia de Dança no semestre.
Caso não possa cumprir o cronograma deverá comunicar a Coordenação em até 48h após o recebimento do cronograma.

II.III. A participante deverá portar original do RG e carteirinha do convênio médico.

II.IV. Em caso de doença durante viagens competitivas o responsável ou a coordenação da dança fará o acompanhamento da bailarina para atendimento médico de acordo com a carteirinha do convênio. No caso de persistirem os sintomas, mesmo após acompanhamento médico os familiares serão avisados para efetuar a busca da bailarina.

Cap III - Avaliações

III.I. As bailarinas provenientes de outras Escolas, em qualquer período do ano letivo, em virtude de metodologias diferenciadas, seguirão a principio o fator acomodação de idade, passando por um período de aulas até acontecer sua recolocação. Após o período inicial, a bailarina será avaliada e nivelada através dos quesitos do anexo I, com banca examinadora escalada pelo Clube Curitibano, sendo que a média entre 60 e 79 pontos habilita a bailarina a participar da Pré Cia de Dança e a média igual ou superior a 80 ponto a participar da Cia de Dança.

III.II. Os critérios para permanência na Pré e Cia de Dança são:
a) A evolução técnica da participante;
b) Atingir pontuação mínima no sistema de avaliações.

III. III. Haverão avaliações formativas (parciais), e somativas (anuais), onde serão avaliados o registro, a sistematização, desempenho e a concretização dos conteúdos e habilidades. A pontuação necessária para a manutenção ou nivelamento da bailarina é de 60 e 79 pontos habilita a bailarina a participar da Pré Cia de Dança e a média igual ou superior a 80 ponto a participar da Cia de Dança.

III.IV. Para as avaliações o Clube Curitibano se reserva o direito de escolha das datas e da banca examinadora.

III.V. Os resultados das bancas de avaliação e nivelamento são de caráter irreversíveis e incontestáveis.

Cap IV – Da assiduidade

IV.I. A assiduidade para permanência na Pré e Cia de Dança é de 80% de presença.
As ausências que ultrapassem esse limite implicarão na seguinte seqüência:
1ª - advertência por escrito;
2ª - desligamento da Pré Cia ou Cia de Dança.

Cap V – Dos valores

V.I. Em casos onde haja desistência, ou seja aplicado o desligamento da bailarina, cabe ao responsável (sócio titular) ressarcir os valores pagos pelo clube, inclusive com multa, se houver, (em caso de pagamento de inscrições, reservas em hotel, e demais compromissos com pagamento pré efetuados pelo Clube Curitibano).

Cap VI – Regras Gerais

VI.I. Receber e entregar todas as circulares que devem ser assinadas pelo responsável, pessoalmente no Departamento de Cultura ou através do e-mail cultura@clubecuritibano.com.br confirmando estar ciente de seu conteúdo, sendo que o canhoto de recebimento ou e-mail deve ser devolvido ao Departamento de Cultura até 48 horas após.

VI.II. Sanções particulares, para casos como: notas baixas, mau comportamento, etc., que os senhores pais tenham que oferecer na educação de seus filhos, não poderão estar vinculados aos compromissos e atividades das componentes da Pré Cia e Cia de Dança.

VII.III. Ter uma vida escolar regular, para estar a disposição do Clube em ensaios
extras, apresentações ou outro tipo de programação.

VI.IV. Em caso da integrante estar representando o Clube Curitibano em outra equipe (equipe de natação, basquete, etc.) e havendo coincidência de datas, o cronograma da dança deve ser cumprido integralmente.

VI.V. O uniforme de representação, quando fornecido pelo clube, é de inteira responsabilidade da bailarina, que em caso de maus cuidados ou extravio deve ressarcir a entidade com o valor gasto no mesmo.
Ao desligar-se da Pré Cia ou Cia de Dança a bailarina deve devolver o uniforme de representação, quando fornecido pelo Clube.

VI.VI. Quando houver subsídio do Clube no valor do figurino (qualquer valor) este deve permanecer no Clube com a comissão de figurino.

VI.VII. Demonstrar espírito de equipe, sendo participativo e interessado não apenas no seu desempenho individual, mas principalmente no desempenho e nos interesses da equipe.

VI.VIII. O comportamento é fundamental, principalmente em encontros, festivais e viagens (van, ônibus, hotéis, restaurantes, salas de aula, etc.) para não prejudicar ou denegrir a imagem do Clube. Respeitar as normas, os colegas, professores e funcionários.
Lembre-se que os funcionários, professores, coreógrafos ou bailarinos, que vem de fora do Clube são profissionais de renome e que estão prontos a ajudá-las.

VI.IX. A bailarina deverá empenhar-se ao máximo, mesmo em apresentações de pequeno porte ou sem premiação.
Aquecimento, preparação, concentração e camarins são ambientes privativos às bailarinas e coordenação.

VI.X. Para que a Cia de Dança firme-se no cenário da dança, o presente regulamento deverá ser rigorosamente cumprido, sendo que a coordenação de dança e o Depto de Cultura tem amplos poderes, sempre que achar oportuno, substituir a participante, bem como elaborar coreografias em que participe todo o Grupo ou parte dele, (solos, duos, trios etc.).

VI.XI. Os celulares devem permanecer desligados ou no modo silencioso durante as aulas e ensaios.

VI.XII. As viagens da Cia de Dança serão acompanhadas pelo coreógrafo responsável e pela coordenação de dança.

VI.XIII. Casos omissos serão analisados pela Coordenação do Grupo e Depto de Cultura.

VI.XIV. A Coordenação de Dança estará sempre a disposição para quaisquer dúvidas, sugestões, criticas ou reclamações.

Departamento de Cultura
Clube Curitibano