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Como associar-se ao Clube


Atualizada em 26 dezembro, 2007 16:14

1º) O candidato deve preencher uma "Proposta para Sócio Proprietário", na Secretaria, e anexar os seguintes documentos:
- Fotocópia da carteira de identidade;
- Fotocópia da certidão de casamento;
- Fotocópia do registro de nascimento dos filhos;
- Certidão Negativa de Ações Cíveis e Criminais (1º, 2º, 3º e 4º Ofícios Distribuidores);
- Certidão Negativa de Ações Cíveis e Criminais da Justiça Federal; e,
- Comprovante de residência em Curitiba há, no mínimo, um ano.

2º) Na proposta deve ser citado o nome de 20 sócios do Clube Curitibano que possam prestar informações sobre sua pessoa.

3º) Posteriormente, a proposta será encaminhada à Deliberação da Diretoria.

Disposições estatuárias e regimentais que regulamentam a admissão de novos sócios.

Estatuto: Art. 17. São condições para admissão de associado:

ser maior de 18 (dezoito) anos ou emancipado;
ter reputação ilibada;
apresentar a documentação exigida;
ter a propriedade de título patrimonial;
efetuar, quando for o caso, o pagamento da jóia e demais emolumentos.

Regimento Interno: Art. 5º. A admissão de novos associados far-se-á mediante requerimento do candidato, acompanhado da documentação exigida pela Diretoria, por decisão em que obtenha o voto favorável mínimo de 3/4 (três quartos) dos membros presentes da Diretoria, em reunião da qual participem pelo menos metade mais um dos Diretores.


§ 1º. O candidato deverá comprovar residência por no mínimo 1 (um) ano em Curitiba ou Região Metropolitana.

§ 2º. O candidato que tiver seu pedido de admissão indeferido somente poderá renová-lo após dois anos, contados da data da ciência da decisão do indeferimento.

§ 3º. O candidato a sócio que tiver sua proposta aprovada pela Diretoria será aceito sob condição suspensiva até o integral pagamento do título patrimonial ou da jóia.

§ 4º. Enquanto perdurar a condição suspensiva, terão o candidato e seus dependentes somente direito à freqüência e à participação nas atividades do Clube.

Estatuto: Art. 28, § 1º. Para todos os efeitos estatutários, consideram-se dependentes:

a) a mulher ou o marido, em relação ao cônjuge sócio;
b) o filho ou enteado, solteiro, menor de 18 (dezoito) anos;
c) o neto órfão, solteiro, menor de 18 (dezoito) anos e sob a tutela ou guarda judicial dos avós sócios;
d) o companheiro e dependentes menores, em relação ao convivente sócio, a quem já tenha sido deferido o direito de freqüência especial há mais de 3 (três) anos ininterruptos.

Regimento Interno: Art. 10. O filho ou enteado de sócio proprietário da série "B", que não tenha completado a idade de 30 (trinta) anos e que, ao tempo da admissão do pai ou da mãe, tinha mais de 24 (vinte e quatro) anos de idade, poderá ser admitido na categoria de sócio proprietário da série "B", ficando sujeito ao pagamento de 50% (cinqüenta por cento) do valor da jóia.


Parágrafo único. Se o ingresso do pai ou da mãe ocorrer após o filho ter completado 30 (trinta) anos de idade, este poderá ser admitido na mesma categoria acima, mediante o pagamento integral do valor da jóia.



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