1º) O candidato deve preencher uma "Proposta para Sócio
Proprietário", na Secretaria, e anexar os seguintes
documentos:
- Fotocópia da carteira de identidade;
- Fotocópia da certidão de casamento;
- Fotocópia do registro de nascimento dos filhos;
- Certidão Negativa de Ações Cíveis
e Criminais (1º, 2º, 3º e 4º Ofícios
Distribuidores);
- Certidão Negativa de Ações Cíveis
e Criminais da Justiça Federal; e,
- Comprovante de residência em Curitiba há, no mínimo,
um ano.
2º) Na proposta deve ser citado
o nome de 20 sócios do Clube Curitibano que possam prestar
informações sobre sua pessoa.
3º) Posteriormente, a proposta
será encaminhada à Deliberação da
Diretoria.
Disposições estatuárias
e regimentais que regulamentam a admissão de novos sócios.
Estatuto: Art. 17. São condições para admissão
de associado:
ser maior de 18 (dezoito) anos ou emancipado;
ter reputação ilibada;
apresentar a documentação exigida;
ter a propriedade de título patrimonial;
efetuar, quando for o caso, o pagamento da jóia e demais
emolumentos.
Regimento Interno: Art. 5º.
A admissão de novos associados far-se-á mediante
requerimento do candidato, acompanhado da documentação
exigida pela Diretoria, por decisão em que obtenha o voto
favorável mínimo de 3/4 (três quartos) dos
membros presentes da Diretoria, em reunião da qual participem
pelo menos metade mais um dos Diretores.
§ 1º. O candidato deverá comprovar residência
por no mínimo 1 (um) ano em Curitiba ou Região Metropolitana.
§ 2º. O candidato que tiver
seu pedido de admissão indeferido somente poderá
renová-lo após dois anos, contados da data da ciência
da decisão do indeferimento.
§ 3º. O candidato a sócio
que tiver sua proposta aprovada pela Diretoria será aceito
sob condição suspensiva até o integral pagamento
do título patrimonial ou da jóia.
§ 4º. Enquanto perdurar
a condição suspensiva, terão o candidato
e seus dependentes somente direito à freqüência
e à participação nas atividades do Clube.
Estatuto: Art. 28,
§ 1º. Para todos os efeitos estatutários, consideram-se
dependentes:
a) a mulher ou o marido, em relação
ao cônjuge sócio;
b) o filho ou enteado, solteiro, menor de 18 (dezoito) anos;
c) o neto órfão, solteiro, menor de 18 (dezoito)
anos e sob a tutela ou guarda judicial dos avós sócios;
d) o companheiro e dependentes menores, em relação
ao convivente sócio, a quem já tenha sido deferido
o direito de freqüência especial há mais de
3 (três) anos ininterruptos.
Regimento Interno: Art. 10.
O filho ou enteado de sócio proprietário da série
"B", que não tenha completado a idade de 30 (trinta)
anos e que, ao tempo da admissão do pai ou da mãe,
tinha mais de 24 (vinte e quatro) anos de idade, poderá
ser admitido na categoria de sócio proprietário
da série "B", ficando sujeito ao pagamento de
50% (cinqüenta por cento) do valor da jóia.
Parágrafo único. Se o ingresso
do pai ou da mãe ocorrer após o filho ter completado
30 (trinta) anos de idade, este poderá ser admitido na
mesma categoria acima, mediante o pagamento integral do valor
da jóia.